Visto americano negado. Posso tentar o ESTA?

Imagine a seguinte situação. Você solicitou o visto americano de turismo e, por falta de vínculos (214-b), foi negado. Após algum tempo, consegue reconhecer a cidadania italiana, passando a ter o famoso “passaporte vermelho”, que não necessita de visto de turismo para os EUA, mas sim do ESTA – Electronic System for Travel Authorization. 


Então, surge uma dúvida: É possível conseguir o ESTA mesmo já tendo um visto negado anteriormente no passaporte brasileiro? 

 

Nesses casos, o mais comum, infelizmente, é que seu pedido de ESTA também seja rejeitado. Afinal, a pessoa que foi considerada sem vínculos pelo agente consular para um visto de turismo é a mesma, só está com um passaporte diferente. Apesar disso, não é raro nos deparamos com casos em que solicitantes tiveram o ESTA aprovado, mesmo tendo negativas anteriores em um pedido de visto no passaporte brasileiro, principalmente quando a negativa ocorreu já há alguns anos (mais de 5 anos). Se você já teve visto negado e atualmente possui o passaporte de algum país membro do VWP – Visa Waiver Program, que é o programa de isenção de visto dos Estados Unidos, como o italiano, recomendamos que, antes de fazer uma nova entrevista, faça uma solicitação do ESTA, que é eletrônico e custa apenas 14 dólares. Boa sorte!

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Extra. 

O VWP é o programa de isenção de vistos dos Estados Unidos. Que isenta de vistos cidadãos de países considerados de baixo risco pelos EUA. 

Atualmente, 37 países participam do VWP: Andorra, Austrália, Áustria, Bélgica, Brunei, República Tcheca, Estônia, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Japão, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mônaco, Holanda,  Noruega, Nova Zelândia, Portugal, Poloônia, Coréia do Sul, San Marino, Cingapura, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suíça, Suécia e Reino Unido.

A condição para viajar pelo VWP é baseada na nacionalidade do viajante e não no local de nascimento ou residência do mesmo.

* É proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo aqui exposto de acordo com a Lei nº. 9.610/1998.

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